Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Auxílio Transporte
Início do conteúdo da página
Auxílio Transporte
Publicado: Quarta, 28 de Junho de 2023, 10h04 | Última atualização em Quarta, 28 de Junho de 2023, 11h20 | Acessos: 3928

O que é?

Regulamentado pela Portaria Gabinete da Reitoria n° 64 (link), de 27 de junho de 2023, o Auxílio Transporte que tem por objetivo promover assistência financeira aos(às) estudantes dos cursos de graduação presenciais da UFCG, sobretudo aos que, encontrando-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica, necessitam custear transporte no deslocamento diário até o campus ou para frequentar atividades acadêmicas regulares, de modo a contribuir com a permanência, aproveitamento e conclusão dos seus cursos em tempo regular. 

Quem pode utilizar esse serviço?

Todo(a) estudante de cursos de graduação presenciais da UFCG poderá habilitar-se ao Auxílio, cumpridas as seguintes condições:
I - possuir renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio e/ou ter cursado integralmente o ensino médio em Instituições Públicas de Ensino, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 18/2012 e do Decreto nº 7.234/2010;
II - estar regularmente matriculado(a) em cursos diurnos com o mínimo de 5 (cinco) disciplinas ou 20 créditos e nos cursos noturnos com o mínimo de 4 (quatro) disciplinas ou 16 créditos;
III - ter status deferido no cadastramento socioeconômico realizado pela equipe de Serviço Social vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários;
IV - cumprir as etapas e obedecer aos prazos divulgados no edital da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários/Coordenação Geral de Apoio Estudantil e demais comunicados;
V - não estar inserido(a) no programa Residência Universitária da UFCG;
VI - estar inserido(a) em, no máximo, um outro auxílio ou programa da Assistência Estudantil da UFCG.

Quais são as etapas para realização desse serviço?

As informações para seleção dos estudantes são disponibilizadas por meio de Edital, publicado na página da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (prac.ufcg.edu.br), de acordo com cronograma específico, no qual o discente:
Irá fazer a inscrição por meio do Jus2 (jus2.prac.ufcg.edu.br).
O resultado preliminar será divulgado no site da PRAC.
O resultado final será disponibilizado na página da PRAC. 

Prazo para a prestação do serviço

O edital para o Auxílio Transporte é divulgado a cada período letivo, conforme disponibilidade de vagas. 

Forma de prestação do serviço

As inscrições são feitas on-line e após a seleção dos(as) estudantes, há entrevistas presenciais para o repasse de informações sobre o programa e assinatura do termo de responsabilidade. 

Formas de contato

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone fixo e Whatsapp: 2101-1524
Ticket: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Locais e formas de acesso

Presencial, para o esclarecimento de dúvidas por meio de atendimento na PRAC.
On-line, por meio do sistema de ticket (contato.prac.ufcg.edu.br) ou pelo site institucional da PRAC: prac.ufcg.edu.br, no qual são divulgados todos os editais publicados.

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página